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Atendimento

Quanto custa mesmo uma pessoa a atender o telefone

A conta com os valores de 2026 e a fonte de cada parcela. Aos 920 € do contrato, o que sai da empresa são cerca de 1.470 € por mês.

7 de setembro de 2026
4 min de leitura
por Sakuzo AI

Uma pessoa contratada ao salário mínimo custa à empresa cerca de 1.470 euros por mês, e não os 920 que aparecem no contrato. São mais de quinhentos euros por mês que quase ninguém conta antes de decidir.

Esta conta está feita com os valores em vigor em Portugal em 2026 e com a fonte oficial de cada parcela. Serve para quem está a pensar em contratar alguém para atender o telefone, marcar consultas ou responder a mensagens.

Os quatro números de partida

O quêValor em 2026De onde vem
Retribuição mínima mensal garantida920,00 €Decreto-Lei n.º 139/2025, em vigor desde 1 de janeiro
Meses pagos por ano14Doze, mais subsídio de férias e subsídio de Natal
Contribuição da entidade patronal23,75%Regime geral. O trabalhador desconta 11%, a empresa paga 23,75% por cima do bruto
Subsídio de alimentação, limite isento6,15 € por dia em dinheiro, 10,46 € em cartãoValor da função pública, com mais 70% no caso do cartão

Os dias de subsídio seguem a prática de processamento corrente: onze meses, vinte e dois dias, o que dá 242 dias por ano.

A conta

Com subsídio de alimentação pago em dinheiro:

ParcelaPor ano
Salário, 920 € vezes 14 meses12.880,00 €
Contribuição da entidade patronal, 23,75%3.059,00 €
Subsídio de alimentação, 242 dias a 6,15 €1.488,30 €
Total17.427,30 €
Por mês, dividido por doze1.452,27 €

Falta ainda o seguro de acidentes de trabalho, obrigatório, que conforme a apólice põe o valor entre 1.458 e 1.468 euros por mês.

A maioria das empresas paga o subsídio em cartão, porque o limite isento é mais alto. Nesse caso o total anual sobe para 18.470 euros e o mês para 1.539.

Uma nota sobre a mecânica: o subsídio de alimentação, dentro do limite isento, não paga contribuições. Por isso não entra na base dos 23,75%.

E se não for ao salário mínimo

Um posto de atendimento contrata-se ao mínimo. Um assistente administrativo não.

Em Portugal fala-se de ordenados pelo líquido, pelo que a pessoa leva para casa. A referência para alguém no primeiro ano, fora de empresa grande, anda nos 1.200 euros limpos. Pela tabela de retenção na fonte de 2026, não casado e sem dependentes, isso são 1.550 euros brutos.

ParcelaPor ano
Salário bruto, 1.550 € vezes 14 meses21.700,00 €
Contribuição da entidade patronal, 23,75%5.153,75 €
Subsídio de alimentação em cartão, 242 dias a 10,46 €2.531,32 €
Total29.385,07 €
Por mês2.448,76 €

Quase trinta mil euros por ano, com o seguro ainda por cima. Um assistente a mil e duzentos limpos custa isto.

O dinheiro é metade da resposta

A outra metade é o horário, e é a que costuma ficar de fora.

Uma pessoa a tempo inteiro faz quarenta horas por semana. Uma semana tem cento e sessenta e oito. Mesmo a pagar o mês inteiro, o telefone fica coberto em vinte e quatro por cento do tempo. As outras cento e vinte e oito horas continuam por atender, e é nelas que cabem as noites, os fins de semana e a hora de almoço.

Descontadas as férias, sobram cerca de 220 dias úteis, ou 1.760 horas por ano. Aos 17.427 euros da primeira conta, cada hora atendida custa 9,90 euros.

E há as horas que se pagam sem haver ninguém: férias, baixas, formação, e o tempo em que a pessoa está ao telefone com uma pessoa e por isso não atende a seguinte. Isso varia de empresa para empresa e não se põe numa tabela, mas conta.

O que fazer com este número

Não é um argumento contra contratar. Há trabalho que só uma pessoa faz, e quem atende ao balcão conhece os clientes pelo nome.

O que este número muda é a pergunta. Em vez de comparar uma mensalidade com um salário bruto, compara-se com o custo real e com as horas que ele cobre.

A partir daí a decisão deixa de ser entre uma coisa e outra. Passa a ser sobre o que se tira de cima de quem já lá está.

Um sistema a atender fora de horas não substitui a rececionista. Devolve-lhe as chamadas que ela não conseguia apanhar e o tempo que ela passava a remarcar.

Fontes

Retribuição mínima: Decreto-Lei n.º 139/2025. Taxa contributiva: regime geral da Segurança Social. Subsídio de alimentação: valor da função pública para 2026. Tabelas de retenção na fonte: continente, 2026, Tabela I, trabalho dependente.

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